IA transforma exploração de idosos em indústria automatizada

Todos os dias, milhares de pessoas idosas adquirem cursos digitais, serviços desnecessários e assinaturas sem conseguir precisar como chegaram até a aquisição. Muitos nem sequer planejam assistir às aulas ou utilizar os serviços contratados, mas a simples confirmação da compra proporciona-lhes a breve percepção de que a vida ainda reserva novidades. Não há vendedores ao telefone, mas mecanismos algorítmicos observando suas hesitações, identificando suas carências melhor que a própria família e entregando exatamente aquilo que eles anseiam escutar.

A inteligência artificial não inventou a exploração da pessoa idosa, mas a transformou em uma linha de produção escalável. Se antes o golpista agia de forma artesanal e individual, hoje plataformas atuam simultaneamente com milhões de pessoas, utilizando a solidão como matéria-prima abundante. Dados do Censo 2022 revelam que mais de 5,6 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais moravam sozinhos. A pesquisa TIC Domicílios 2025 demonstrou que metade dessa população utiliza a internet, dos quais 89% acessam diariamente. Em paralelo, registros de violações patrimoniais contra idosos saltaram de 21 mil em 2021 para 52 mil em 2024.

Por décadas, filtros tradicionais como o papel impresso e o estúdio de TV conferiam credibilidade às informações. Hoje, vozes, rostos e mensagens são clonados gratuitamente por comandos de texto. A tecnologia não encontrou uma geração incapaz, mas destruiu os instrumentos que essa população utilizava para separar verdade de mentira. A evolução desse cenário desenha-se em aplicativos de companhia projetados para interagir com pessoas sós. Embora o carinho seja artificial, o acolhimento experimentado é real. O problema surge quando a interação é programada para capturar atenção, gerar engajamento e converter carência em vendas e assinaturas recorrentes, o chamado reward hacking, (que pode ser traduzido como hackeamento da recompensa ou burla de recompensa), onde o algoritmo busca a recompensa a qualquer custo.

O ordenamento jurídico, contudo, possui balizas claras. A Constituição Federal (arts. 229 e 230) atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de proteger a pessoa idosa. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância por idade, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa exige a prevenção de qualquer violação de direitos. Em junho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que abordagens invasivas e não solicitadas a idosos reduzem drasticamente sua margem de reflexão. O algoritmo promove invasão semelhante sem bater à porta, adaptando a linguagem em tempo real.

Proteger não significa limitar a autonomia digital da pessoa idosa, mas impor um dever reforçado de cuidado às ferramentas tecnológicas. É urgente proibir o uso do isolamento e da dependência afetiva para personalizar ofertas, exigir pausas em compras repetidas, garantir revisão humana e assegurar transparência sobre a mediação algorítmica. A resposta exige o esforço conjunto da família, da sociedade e, sobretudo, do Estado para impor limites e reverter uma engrenagem que já opera transformando a vulnerabilidade humana em lucro automatizado.

“Procure sempre um Advogado de sua confiança para saber os seus direitos. ”

Andreia Paiva Monteiro

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil, Direito Imobiliário, Contratos, Membro da Comissão de Conciliação e Mediação, Comissão de Direito Imobiliário, Subseção Mauá.

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