Municípios paulistas poderão gerenciar suas áreas de preservação ambiental

Em São Paulo, a regularização ambiental das propriedades e posses urbanas, bem como a recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APP) do Estado, obedecem a uma lei de 2012, na qual estão definidas as regras para moradias próximas a cursos de água. Apesar disso, neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Código Florestal deve ser usado para estabelecer esses limites – o que tira a autonomia dos gestores municipais. Por isso, o Congresso Nacional está analisando uma proposta que pretende favorecer a administração municipal quanto à delimitação dessas áreas de preservação. A ideia é que, com a aprovação do Projeto de Lei n° 2510, de 2019, os planos diretores e leis municipais de uso do solo, sejam os responsáveis por marcar essas áreas.

Janary Bastos Damacena BR.61

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