| O deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP) apresentou nesta terça-feira, 1º de setembro, o Projeto de Lei 5.252/2026, que reconhece como perigosas as atividades desempenhadas pelos integrantes das Guardas Municipais e estabelece um percentual mínimo de 30% para o adicional de periculosidade. A proposta altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais e considera perigosas as atividades de segurança urbana exercidas pelos guardas em razão da exposição habitual a situações de risco à própria integridade física ou à de terceiros. Entre as atividades abrangidas estão o patrulhamento preventivo e ostensivo, a proteção da população, a atuação em ocorrências emergenciais e flagrantes, a proteção de bens, serviços e instalações municipais, a segurança de grandes eventos, a proteção de autoridades e a atuação preventiva na segurança escolar. Pelo projeto, os municípios que possuem Guarda Municipal deverão instituir adicional de periculosidade de, no mínimo, 30% sobre o vencimento básico do cargo efetivo. O benefício será devido enquanto o servidor estiver no efetivo exercício das atividades de segurança urbana. O texto também prevê que não será necessária perícia ou laudo individual para caracterizar a periculosidade, uma vez que o risco estaria relacionado à própria natureza das atribuições exercidas pelos guardas municipais. A proposta preserva direitos já existentes nos municípios que atualmente pagam adicional de periculosidade, adicional de risco de vida ou vantagem semelhante. Nesses casos, a adequação à nova legislação não poderá resultar na redução do percentual ou do valor nominal já recebido regularmente pelo servidor, observadas as regras constitucionais. Na justificativa, Alex Manente afirma que o projeto busca garantir maior segurança jurídica e estabelecer um parâmetro nacional diante das diferenças existentes entre as legislações municipais. Segundo o parlamentar, a falta de uniformidade tem contribuído para disputas administrativas e judiciais relacionadas ao reconhecimento e ao pagamento de adicionais aos guardas municipais. O projeto deixa claro ainda que o reconhecimento da periculosidade não significa a criação automática de aposentadoria especial para os integrantes das Guardas Municipais. A questão previdenciária continuará submetida às normas constitucionais e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A iniciativa busca, portanto, reconhecer nacionalmente o risco inerente à atividade das Guardas Municipais e estabelecer um percentual mínimo de valorização para profissionais que atuam diretamente na segurança urbana e na proteção da população. |
