Está vigente a nova lei de isenção de IPTU – Propriedade Predial e Territorial Urbana sobre os imóveis alugados para uso como templos religiosos, conforme o que determina a lei de n°5485 apresentada pelo vereador Samuel Enfermeiro, aprovada em julho de 2019.
As instituições interessadas poderão ter acesso ao documento para solicitação de isenção através do site da prefeitura. O requerimento deve ser entregue junto da documentação solicitada na Central de Atendimento do paço municipal.
A presente medida atende a uma demanda antiga de líderes e comunidades religiosas da cidade, considerando que a presente lei já vigora em municípios vizinhos. A presente lei garante a liberdade de crença e culto, direito fundamental previsto no inciso VI do art. 5º da Constituição, além de reconhecer o papel social dessas instituições, que cooperam com o poder público na assistência e amparo aos munícipes em situação de vulnerabilidade.
Do Gabinete
