Vínculo empregatício de empregadas (os) domésticas (os)

Se você é empregada(o) doméstica(o), saiba que está amparada(o) pelos direitos constantes na Lei Complementar LC nº 150/2015! No entanto, para ter acesso às garantias, é preciso verificar se há o preenchimento dos requisitos que encaixam você como essa espécie de profissional. São eles: a) ser pessoa física; b) onerosidade (receber pelo seu trabalho); c) continuidade (trabalhar regularmente no mesmo lugar); d) subordinação (receber ordens … Continuar lendo Vínculo empregatício de empregadas (os) domésticas (os)