STF avalia o marco temporal para cobrança do ICMS-Difal
O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá o marco temporal para a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) para os consumidores finais não contribuintes. Para isso, os ministros avaliam a aplicabilidade dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (90 dias), ou seja, se a cobrança valerá desde 2022 ou somente a partir de 1° de janeiro de 2023, … Continuar lendo STF avalia o marco temporal para cobrança do ICMS-Difal
