Norma determina medidas para combater organizações criminosas
A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União traz publicada a Lei 15.358/2026, Lei Antifacção, sancionada nessa terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann).

Presidente Lula assina Lei Antifacção – Ricardo Stuckert/PR
A nova lei considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
A norma também estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado.
A legislação prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para tais crimes.
