A palavra “estupro de criança” é forte mas precisa ser discutida e denunciada pois a sociedade está revoltada com algumas decisões de juízes, geralmente na 1ª ou 2ª instância. Cabe ressaltar que se trata da decisão do desembargador Magid Nauef Láuar, do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). Essa “vossa excelência” proferiu decisão, em 11 de fevereiro de 2026, contra condenação do estuprador com 35 anos, e da mãe da vítima, uma criança de 12 anos, ocorrida em novembro de 2025. O caso em si já é “uma aberração” pelo fato de envolver a mãe da criança que autorizou o homem a manter relações sexuais com sua filha. Deve-se fazer discussão séria sobre esse e outros casos que a imprensa já relata ao longo dos anos em vários pontos do Brasil e, infelizmente, com motivos/desculpas de “desestrutura familiar” ancorado na condição sócio econômica. Não é admissível que violência sexual contra criança e adolescente, bem como contra mulher continuem existindo. A sociedade espera que a justiça seja feita em favor da vítima e não contra ela. A condição social e econômica do criminoso não deve pesar a seu favor por mais que tenha direito à defesa para salva-lo de crimes. Um desembargador não pode utilizar seu poder para contrariar o rito natural da lei se baseando em “vínculo afetivo consensual” e “conhecimento e permissão dos genitores” e ainda “vivenciado aos olhos de todos”. Entende-se que todas as pessoas que sabiam desse crime deveriam ser arroladas no processo. Pergunta-se: “como pode, um homem de 35 anos manter relações sexuais com uma criança de 12 anos”? Responde-se: “não pode. É cadeia na hora”. Ainda, deve-se acrescentar agravantes para que a pena não seja inferior há 20 anos. A justiça deve voltar a ser mais humana e equilibrada levando-se em conta que o direito à infância deve ser preservado e garantido pelo estado. Portanto deve-se manter vigilantes contra crimes que possam envolver qualquer pessoa, mas deve ser muito mais rígido quando ocorre contra mulheres e também crianças e adolescentes. Deve-se Cuidar da Vida!! Em Tempo: O TJMG voltou atrás e prendeu.
Lamartine Dourado
Economista e Consultor Tributário
