Central de Monitoramento de Ribeirão Pires auxilia na prisão de homem por depredação do patrimônio público


Ação da Guarda Civil Municipal, com apoio do Escudo Digital, identificou
suspeito que danificava câmeras de segurança na região central

O programa de monitoramento da Prefeitura de Ribeirão Pires, Escudo
Digital, auxiliou na prisão de um homem suspeito de depredar câmeras de
segurança municipais na Avenida Fortuna, no último domingo (8). A
ocorrência foi atendida pela Guarda Civil Municipal (GCM), por meio da
Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), após alerta emitido pela Central de
Monitoramento.

De acordo com a GCM, as equipes foram acionadas após o sistema
identificar o indivíduo danificando equipamentos de monitoramento
instalados na região central. Durante o patrulhamento, ao perceber a
aproximação da viatura, o suspeito tentou fugir a pé, mas foi alcançado
e abordado pelos guardas.

Durante a abordagem, o homem confessou o dano ao patrimônio público e
foi conduzido à Delegacia de Polícia. A autoridade policial de plantão
solicitou a realização de perícia técnica no local, que foi devidamente
preservado pelas equipes, além da adoção das demais medidas de polícia
judiciária cabíveis.

“Em Ribeirão Pires, quem depreda o patrimônio público vai responder por
isso. Investimos em tecnologia, como o Escudo Digital, para agir rápido,
proteger a cidade e garantir mais segurança para as famílias da cidade”,
disse o prefeito Guto Volpi.

Recentemente, o Escudo Digital também auxiliou na identificação de
quatro indivíduos praticando pichação na Rua do Comércio, na região
central. A Guarda Civil Municipal (GCM) foi acionada e conseguiu abordar
um dos suspeitos, que foi conduzido à delegacia. O local passou por
perícia e as imagens captadas pelo sistema de monitoramento estão sendo
utilizadas para auxiliar nas investigações.

Lei Municipal contra o vandalismo – Em Ribeirão Pires, atos de
vandalismo e depredação do patrimônio público são crimes. A Lei
Municipal nº 7.199, de 23 de outubro de 2025, estabelece medidas de
prevenção e punição, prevendo a aplicação de multa de forma proporcional
à gravidade da infração. Entre os critérios considerados estão a
extensão do dano causado, o valor econômico do bem atingido, a
reincidência do infrator e a existência de dolo ou culpa grave, sempre
com respeito ao devido processo legal.

FOTO: Divulgação/PMETRP

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