Ação da Guarda Civil Municipal, com apoio do Escudo Digital, identificou
suspeito que danificava câmeras de segurança na região central
O programa de monitoramento da Prefeitura de Ribeirão Pires, Escudo
Digital, auxiliou na prisão de um homem suspeito de depredar câmeras de
segurança municipais na Avenida Fortuna, no último domingo (8). A
ocorrência foi atendida pela Guarda Civil Municipal (GCM), por meio da
Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), após alerta emitido pela Central de
Monitoramento.
De acordo com a GCM, as equipes foram acionadas após o sistema
identificar o indivíduo danificando equipamentos de monitoramento
instalados na região central. Durante o patrulhamento, ao perceber a
aproximação da viatura, o suspeito tentou fugir a pé, mas foi alcançado
e abordado pelos guardas.
Durante a abordagem, o homem confessou o dano ao patrimônio público e
foi conduzido à Delegacia de Polícia. A autoridade policial de plantão
solicitou a realização de perícia técnica no local, que foi devidamente
preservado pelas equipes, além da adoção das demais medidas de polícia
judiciária cabíveis.
“Em Ribeirão Pires, quem depreda o patrimônio público vai responder por
isso. Investimos em tecnologia, como o Escudo Digital, para agir rápido,
proteger a cidade e garantir mais segurança para as famílias da cidade”,
disse o prefeito Guto Volpi.
Recentemente, o Escudo Digital também auxiliou na identificação de
quatro indivíduos praticando pichação na Rua do Comércio, na região
central. A Guarda Civil Municipal (GCM) foi acionada e conseguiu abordar
um dos suspeitos, que foi conduzido à delegacia. O local passou por
perícia e as imagens captadas pelo sistema de monitoramento estão sendo
utilizadas para auxiliar nas investigações.
Lei Municipal contra o vandalismo – Em Ribeirão Pires, atos de
vandalismo e depredação do patrimônio público são crimes. A Lei
Municipal nº 7.199, de 23 de outubro de 2025, estabelece medidas de
prevenção e punição, prevendo a aplicação de multa de forma proporcional
à gravidade da infração. Entre os critérios considerados estão a
extensão do dano causado, o valor econômico do bem atingido, a
reincidência do infrator e a existência de dolo ou culpa grave, sempre
com respeito ao devido processo legal.
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FOTO: Divulgação/PMETRP
