A Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Rio Grande da Serra, no Grande ABC, a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais a uma família que precisou cavar a sepultura de um parente com as próprias mãos, em dezembro de 2023, diante da ausência de coveiro no cemitério municipal. A decisão foi publicada neste mês e ainda cabe recurso.
Segundo os autos, os familiares se viram obrigados a realizar a escavação devido ao avançado estado de decomposição do corpo, sem que houvesse um profissional disponível para o serviço. Além da situação vivida, a família relatou ter sido tratada com hostilidade por membros da Secretaria Municipal, descrevendo o episódio como “uma situação de extrema aflição e constrangimento”.
Em sua defesa, a Prefeitura alegou que não houve falha na prestação do serviço funerário e sustentou que havia um funcionário de plantão para realizar a abertura da sepultura. Segundo o município, a iniciativa dos familiares ocorreu em um momento de forte emoção.
No entanto, o juiz Heitor Oliveira, responsável pela sentença, rejeitou o argumento da administração municipal, destacando que não foram apresentadas provas de que o profissional estava disponível no momento do sepultamento.
“A ausência de um profissional para realizar a abertura do túmulo forçou os familiares, em um momento de profunda dor e luto, a uma situação humilhante, vexatória e macabra. É inimaginável a angústia e o abalo psicológico de uma família que, no auge do luto, precisou, com as próprias mãos, abrir a sepultura para enterrar seu familiar”, escreveu o magistrado na decisão.
O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil para cada um dos três familiares diretamente envolvidos: a mãe, a irmã e o tio do falecido.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos do município informou, em nota, que “está tomando ciência da decisão judicial referente ao ocorrido e se solidariza com a família envolvida neste momento delicado”. Até a última atualização desta reportagem, a Prefeitura não havia comentado se pretende recorrer.
