Foi sancionada no município de Mauá a Lei nº 6.317/2025, de autoria do vereador Leonardo Alves, que institui a Política Municipal de Atenção às Mães Atípicas. A nova legislação representa um marco importante no reconhecimento e valorização das mulheres que se dedicam ao cuidado integral de filhos com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), transtornos do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.
Aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e sancionada pelo Poder Executivo, a lei tem como objetivo oferecer acolhimento, suporte emocional, capacitação e prioridade nos serviços públicos às chamadas mães atípicas — mulheres que, muitas vezes de forma invisível, enfrentam uma sobrecarga emocional, física e financeira ao cuidar de filhos que exigem atenção constante e especializada.
Entre as diretrizes estabelecidas, a lei reconhece formalmente o papel dessas mães como cuidadoras e defensoras dos direitos de seus filhos, garantindo a elas atendimento prioritário e humanizado nas unidades de saúde, assistência social e educação. Além disso, prevê a ampliação do acesso dessas mulheres a políticas públicas nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, trabalho e assistência, estimulando também a criação de redes de apoio, grupos de acolhimento e iniciativas de capacitação profissional e emocional.
A nova legislação também incentiva a articulação entre os órgãos públicos e a sociedade civil na formulação e execução de ações inclusivas, e prevê cuidados específicos voltados à saúde mental e física das mães atípicas. Outro ponto importante é a possibilidade de o município firmar parcerias com universidades, instituições e organizações da sociedade civil para implementar as ações previstas.
Para o autor da proposta, o vereador Leonardo Alves, a sanção da Lei nº 6.317 representa uma conquista coletiva, construída a partir do diálogo com famílias que vivenciam esses desafios diariamente.
> “As mães atípicas são protagonistas de uma luta silenciosa. Elas enfrentam jornadas duras, muitas vezes sem apoio do Estado, e precisam ser vistas, reconhecidas e protegidas. Essa lei é uma resposta concreta a essa realidade e um passo firme na construção de uma cidade mais justa e empática”, afirmou o parlamentar.
Inspirada em experiências como a do Estado do Rio Grande do Sul, a nova política pública está alinhada aos princípios da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e da Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015), que reforçam o papel do Estado na proteção da família e na promoção da inclusão.
Com essa iniciativa, Mauá se torna uma das cidades pioneiras no reconhecimento formal das mães atípicas como figuras centrais na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e no fortalecimento das redes de cuidado.
