Com o crescimento das redes sociais e da comunicação virtual, situações de CIBERBULLYING e assédio online tornaram-se cada vez mais comuns, afetando principalmente crianças, adolescentes e mulheres. Mas o que muitos não sabem é que a legislação brasileira já prevê mecanismos de proteção e punição nesses casos.
O que é CIBERBULLYING? É a prática de humilhar, ameaçar ou ofender alguém de forma repetitiva por meios digitais, como redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online. Quando as agressões ocorrem uma única vez, mas com impacto significativo, também podem configurar crime contra a honra, ameaça ou até injúria racial.
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece os direitos dos usuários da internet e a obrigação das plataformas de retirarem conteúdos ofensivos mediante ordem judicial. Já a Lei do Bullying (Lei nº 13.185/2015) reconhece o CIBERBULLYING como uma forma de violência sistemática.
Além disso, o Código Penal pode ser aplicado em casos de difamação, calúnia, injúria, ameaça, perseguição (stalking — art. 147-A) e crimes sexuais virtuais, como o vazamento de fotos íntimas (Lei nº 13.718/2018).
A vítima tem o direito de ser protegida, ouvida e reparada. Pode registrar boletim de ocorrência em qualquer delegacia, especialmente nas especializadas em crimes cibernéticos ou de violência contra a mulher. Se houver risco à integridade física ou psicológica, é possível pedir medidas protetivas de urgência, com base na Lei Maria da Penha.
Além da via criminal, a vítima também pode ingressar com ação cível para requerer indenização por danos morais, sendo responsabilizado quem praticou, incentivou ou compartilhou o conteúdo ofensivo. Plataformas digitais também podem ser responsabilizadas se, mesmo notificadas, não retirarem o conteúdo ilícito.
Importante: a vítima não precisa provar dolo (intenção) do ofensor, basta demonstrar o dano sofrido e o nexo com a conduta. Por isso, guardar provas, como prints, links e datas, é essencial.
Fique muito atento! Publicar ou compartilhar conteúdos ofensivos, mesmo que não tenha sido o autor original, pode gerar responsabilidade civil e criminal. Na internet, assim como na vida real, todos têm o dever de respeitar a dignidade, a imagem e a honra das outras pessoas. Quem participa da propagação de ataques virtuais ou mensagens abusivas pode ser processado e responder judicialmente pelos danos causados.
Educar crianças e adolescentes sobre empatia, respeito e uso seguro da internet é uma forma eficaz de prevenir o CIBERBULLYING. Pais e escolas têm papel fundamental nesse processo.
Denuncie! Casos podem ser denunciados no SaferNet (www.safernet.org.br), na Delegacia de Crimes Cibernéticos ou pelo Disque 100. Guarde sempre prints e links com data e horário, pois será importante para as investigações.
“Procure sempre um Advogado para saber os seus direitos.”
Andreia Paiva Monteiro
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil, Direito Imobiliário, Contratos, Membro da Comissão de Conciliação e Mediação, Comissão de Direito Imobiliário, Subseção Mauá.
