Contribuição Assistencial: Saiba as regras para trabalhadores não sindicalizados

Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a instituição de contribuições assistenciais a todos os empregados de uma categoria, mesmo os não sindicalizados, desde que seja assegurado o direito de oposição.

Até então, prevalecia o entendimento de que a cobrança de contribuições assistenciais de trabalhadores não filiados era inconstitucional. No entanto, com a reforma trabalhista de 2017, que extinguiu a contribuição sindical obrigatória, os sindicatos passaram a buscar novas formas de financiamento.

A decisão do STF permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam a contribuição assistencial para todos os trabalhadores da categoria, garantindo-lhes o direito de se opor ao desconto. Essa medida visa fortalecer o sistema sindical e assegurar a continuidade das atividades de representação dos trabalhadores.

É fundamental que os trabalhadores estejam cientes do seu direito de oposição. Para exercê-lo, devem manifestar-se formalmente dentro do prazo estipulado em acordo ou convenção coletiva. O não exercício desse direito implica a autorização do desconto da contribuição assistencial em folha de pagamento.

O prazo para a apresentação da oposição é definido na convenção ou acordo coletivo da categoria, podendo variar conforme a negociação entre sindicatos e empregadores. Assim, é essencial que os trabalhadores estejam atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos para evitar cobranças automáticas.

Caso um trabalhador seja contratado após o prazo de oposição, a contribuição assistencial pode ser descontada automaticamente, conforme estipulado na norma coletiva. No entanto, algumas convenções preveem um novo prazo de oposição para esses casos. Caso não haja essa previsão, o empregado pode buscar orientação junto ao sindicato ou questionar a cobrança na Justiça do Trabalho.

A decisão do STF traz impactos significativos para o financiamento das entidades sindicais e para os direitos dos trabalhadores. Se, por um lado, fortalece os sindicatos ao permitir a arrecadação da contribuição assistencial de toda a categoria, por outro, gera incertezas e preocupações quanto à transparência na definição dos prazos e ao respeito ao direito de oposição. A falta de informação e a dificuldade no exercício da oposição podem levar a uma maior judicialização dessas cobranças, reforçando a necessidade de acompanhamento atento por parte dos trabalhadores e entidades representativas.

“Procure sempre um advogado para saber os seus direitos.”

Andreia Paiva Monteiro

Advogada Especialista em Direito Previdenciário,

Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil,

Direito Imobiliário, Contratos, Membro da Comissão de Conciliação e

Mediação, Comissão de Direito Imobiliário, Subseção Mauá.

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