Diante dos argumentos da defesa do candidato a vereador, Dr Luiz Cuer o Vice Procurador Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, se posicionou favorável e anula todos processos nos autos (PC nº 0600679- 71.2020.6.26.0339, bem como de todos os atos subsequentes).
Em seu despacho o vice procurador geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa explica, “Dessa forma, resta evidenciado que o TRE/SP proferiu decisão em desarmonia com a norma de regência e com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”.
Desta forma o Ministério Público Federal emite um parecer favorável ao recurso do candidato Dr. Luiz Cuer que já pode ser considerada uma vitória, pois o ministério público estadual havia opinado de forma desfavorável.
Agora o processo agora vai para o relator da turma elaborar seu voto e em seguida vai a plenário para votação
O Ministério Público atua como fiscal da lei e reconheceu o argumento da defesa do candidato Dr. Luiz Cuer e com esta decisão pode tornar os votos válidos do candidato a vereador Dr. Luiz Cuer, que consequentemente deve mudar a configuração dos vereadores eleitos em Mauá e daí possibilita a eleição da primeira suplente, Cida Maia do PT.
“Estou muito feliz porque, além de demonstrar que estávamos certos quanto a nossa legalidade eleitoral também podemos contribuir para mais uma cadeira do nosso Partido (PT) no legislativo Mauaense”, explicou Dr. Luiz Cuer.
Cuer recebeu 961 votos na eleição e entrou com uma ação judicial solicitando a contagem desses votos para a coligação do PT. O caso está sob a responsabilidade do especialista em direito eleitoral, Dr. Arthur Rollo. Se os votos forem considerados válidos para o partido, a expectativa é que a vereadora Cida Maia, que obteve 2.156 votos, possa conquistar uma cadeira no Legislativo municipal, ocupando o lugar do engenheiro Felipe do MSTU, do PRD.
Fique por dentro do caso!
Cuer teve sua candidatura rejeitada por, supostamente, não ter entregado as contas eleitorais de 2020 dentro do prazo. O candidato afirmou que fez a quitação extemporânea, mas uma ação na justiça eleitoral de Mauá dificultou os tramites de sua participação eleitoral no ano passado. “Houve uma confusão porque a Justiça afirmou ter nos avisado no antigo endereço onde havia um comitê de campanha, mas a citação foi entregue mais de seis meses após a eleição, e como eu não tinha advogado constituído, há um entendimento que eles deveriam ter entregado isso em mãos, ou por e-mail, mensagem, não foi feito. Então soubemos apenas em julho da ação judicial e, agora, conseguimos comprovar que não fomos citados. O vice procurador, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa entendeu que a citação não correu os tramites legais e deu uma decisão parcial ao nosso pedido”, comemorou Cuer.
