O Saque-Aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo disponível em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Apesar de ser uma alternativa interessante para quem deseja um acesso mais frequente ao dinheiro do fundo, é importante conhecer as regras e os impactos dessa opção, principalmente em caso de demissão sem justa causa.
Criado pela Lei nº 13.932/2019, o Saque-Aniversário permite que os trabalhadores retirem, no mês de seu aniversário, um percentual do saldo das contas vinculadas ao FGTS, acrescido de uma parcela fixa, conforme a tabela abaixo:
| Faixas de Saldo no FGTS | Percentual que Pode Ser Sacado | Parcela Adicional (R$) |
| Até R$ 500,00 | 50% | – |
| De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
O valor pode ser retirado dentro de um período de três meses, contados a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
O trabalhador precisa solicitar a adesão ao Saque-Aniversário no aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou diretamente em uma agência da Caixa. Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral do FGTS em caso de rescisão sem justa causa. Nesse caso, poderá sacar apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo total da conta do FGTS.
Se o trabalhador quiser voltar à modalidade tradicional de saque (o chamado Saque-Rescisão), ele precisará aguardar dois anos após a solicitação de retorno. Esse prazo é contado a partir da data da adesão ao Saque-Aniversário ou da última mudança de modalidade.
Se o trabalhador que aderiu ao Saque-Aniversário for demitido sem justa causa, ele não poderá sacar o saldo integral de sua conta do FGTS. Apenas terá direito à multa de 40%, paga pelo empregador, além de continuar tendo acesso ao Saque-Aniversário nos anos subsequentes.
Além disso, o trabalhador não poderá realizar o saque emergencial do saldo do FGTS enquanto estiver vinculado ao Saque-Aniversário, exceto em situações previstas em lei, como doenças graves, aposentadoria ou compra de imóvel.
Vantagens: Acesso anual a uma parte do saldo do FGTS, o que pode ajudar em situações emergenciais ou planejamentos financeiros. Possibilidade de antecipar os valores futuros por meio de linhas de crédito oferecidas por bancos.
Desvantagens: Perda do direito de saque integral em caso de demissão sem justa causa. Necessidade de aguardar dois anos para retornar ao Saque-Rescisão, caso o trabalhador mude de ideia.
A adesão ou cancelamento do Saque-Aniversário pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa. Para quem deseja mudar de modalidade, o ideal é avaliar o impacto dessa decisão sobre o planejamento financeiro e as perspectivas de estabilidade no emprego.
“Procure sempre um Advogado para saber os seus direitos.”
Andreia Paiva Monteiro
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil, Direito Imobiliário, Contratos, Membro da Comissão de Conciliação e Mediação, Comissão de Direito Imobiliário, Subseção Mauá.
