Tudo o que você precisa saber sobre o décimo terceiro salário salário

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros. Ele foi instituído pela Lei nº 4.090/1962, regulamentada pelo Decreto nº 57.155/1965, e tem como objetivo proporcionar um alívio financeiro e ajudar nas despesas de final do ano.

Quem Tem Direito ao 13º Salário? Todos os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos que possuem vínculo empregatício, conforme previsto na legislação. Isso inclui: Trabalhadores com carteira assinada (CLT); Empregados domésticos registrados; Trabalhadores rurais; aposentados e pensionistas do INSS.

Trabalhadores informais, autônomos e MEIs (microempreendedores individuais) sem vínculo empregatício não possuem direito ao 13º salário, porém o seu pagamento pode ser negociado em contrato.

Como é Calculado o 13º Salário? O valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano. Para cada mês completo de trabalho, o trabalhador tem direito a 1/12 do salário mensal. Caso tenha trabalhado o ano inteiro, o 13º corresponderá a um salário completo. Se o trabalhador teve alterações salariais no ano (promoções ou reajustes), o cálculo será ajustado conforme o último salário recebido.

Regras para o Pagamento do 13º Salário: O pagamento deve ser feito em duas parcelas, conforme determina o Decreto nº 57.155/1965: Primeira parcela: Até o dia 30 de novembro. Ela equivale a 50% do salário bruto, sem descontos. Segunda parcela: Até o dia 20 de dezembro. Nessa etapa, são aplicados os descontos legais, como INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia, se houver.

Casos Especiais: Empregados demitidos sem justa causa: Têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano. Demitidos por justa causa: Não têm direito ao 13º salário. Licença-maternidade: O período conta para o cálculo do 13º salário, sendo responsabilidade do empregador efetuar o pagamento. Afastamento por doença ou acidente: Nos primeiros 15 dias, o empregador paga normalmente. Após esse período, o INSS é responsável por calcular o 13º proporcional ao período de afastamento. Se o trabalhador falecer, o 13º salário proporcional deve ser pago aos dependentes habilitados para receber outros direitos trabalhistas e previdenciários. Em regra, a família deve solicitar o pagamento ao empregador ou ao INSS, caso seja aposentado.

Os trabalhadores temporários também têm direito ao 13º salário proporcional ao período de trabalho, desde que tenham vínculo empregatício com registro em carteira. Essa situação é comum, especialmente no final do ano, quando há maior demanda no comércio.

A Importância do 13º Salário na Economia: Além de beneficiar diretamente os trabalhadores, o 13º salário movimenta a economia, especialmente no comércio, que registra aumento nas vendas durante o período natalino. Segundo estimativas do Dieese, o pagamento dessa gratificação injeta bilhões na economia nacional todos os anos.

O 13º salário é mais do que um direito, é um recurso essencial para muitas famílias brasileiras e para o desenvolvimento econômico do país. Fique atento aos prazos e garanta o cumprimento desse benefício!

“Procure sempre um advogado para saber os seus direitos.”

Andreia Paiva Monteiro

Advogada Especialista em Direito Previdenciário,

Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil,

Direito Imobiliário, Contratos, Membro da Comissão de Conciliação e

Mediação, Comissão de Direito Imobiliário, Subseção Mauá.

Deixe um comentário