Recentemente, o YouTuber Bruno Aiub, mais conhecido como Monark, voltou a ser alvo de polêmica ao proferir ofensas ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, em um de seus programas. Monark se referiu ao ministro como “gordola fdp”, gerando uma onda de críticas sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil. A declaração levanta importantes questões sobre o direito de manifestar opiniões e o respeito às figuras públicas.
Monark, que já esteve envolvido em outros episódios polêmicos relacionados à liberdade de expressão, parece sustentar uma visão de que suas falas estão amparadas pelo direito constitucional de se expressar livremente. No entanto, ofensas pessoais, como as direcionadas a Flávio Dino, podem ultrapassar esse limite, configurando injúria ou difamação, condutas que são puníveis pela legislação brasileira.
O Código Penal, no artigo 140, trata da injúria, que ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outrem. A pena pode ser de detenção de um a seis meses ou multa, agravada em situações que envolvem ofensas contra servidores públicos no exercício de suas funções. Já o artigo 138 aborda a difamação, quando alguém imputa fato ofensivo à reputação de outra pessoa. Embora o caso de Monark possa ser tratado como injúria, a polêmica vai além da discussão jurídica e se insere em um debate mais amplo sobre ética e responsabilidade na internet.
Ao analisar o episódio, é importante destacar que a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso IX. Contudo, esse direito não é absoluto. A mesma Constituição que assegura a liberdade de opinião e de imprensa também protege a dignidade da pessoa humana, estabelecendo que ofensas pessoais não devem ser confundidas com críticas legítimas.
Figuras públicas, como o ministro Flávio Dino, estão, naturalmente, sujeitas a críticas em razão de suas atuações no governo, mas essas críticas devem ser feitas de maneira civilizada, respeitosa e dentro dos limites legais. Ofensas diretas e ataques pessoais, além de desrespeitarem a pessoa atingida, enfraquecem o debate democrático, desestimulando o diálogo saudável e a troca de ideias.
O caso de Monark é emblemático porque coloca em evidência a responsabilidade daqueles que possuem grande alcance nas redes sociais. Com milhões de seguidores, suas falas podem influenciar comportamentos e atitudes. Portanto, é necessário que personalidades públicas tenham consciência do impacto de suas palavras, evitando promover discursos de ódio ou desrespeito que possam prejudicar o ambiente social.
A repercussão do caso também reacende a discussão sobre a necessidade de um uso mais responsável das redes sociais. A difusão de ataques pessoais e discursos que incentivam a violência verbal ou moral contra autoridades públicas pode contribuir para a erosão do respeito institucional e da confiança no Estado Democrático de Direito.
O episódio levanta um alerta: o direito à liberdade de expressão deve ser exercido com responsabilidade e respeito. Afinal, a verdadeira liberdade não pode existir sem limites, especialmente quando se trata de preservar a dignidade humana e o respeito mútuo na sociedade.
“Procure sempre um Advogado para saber os seus direitos.”
Andreia Paiva Monteiro
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil, Direito Imobiliário, Contratos, Membro da Comissão de Conciliação e Mediação, Comissão de Direito Imobiliário, Subseção Mauá.
