Decisão ratifica o parecer da Justiça Eleitoral de Mauá, que enquadrou o candidato na Lei da Ficha Limpa, pois teve contas do seu mandato de prefeito, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Câmara Municipal
Neste domingo (08/09), a Promotora da Justiça Eleitoral, Tássia Ismênia da Rocha Silva, respondeu ao recurso impetrado pelo ex-prefeito Átila Jacomussi, que teve a candidatura a prefeito indeferida pela Justiça Eleitoral de Mauá. No parecer publicado, ela ratificou a impugnação de Átila Jacomussi, que está listado como “ficha suja” devido à rejeição das contas de sua administração durante os quatro anos de seu mandato como prefeito. O parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou as finanças da cidade sob sua gestão, destacando que o ex-prefeito não investiu o valor mínimo exigido em educação, não pagou precatórios (dívidas judiciais da Prefeitura) e superendividou o município. A condenação do TCE também foi acompanhada pela Câmara de Mauá, o que reforçou a decisão de impugnar sua candidatura. Ou seja, embora o deputado estadual e candidato Átila Jacomussi esteja alegando ser vítima de “perseguição”, a decisão está totalmente amparada pelo Judiciário.
Jacomussi tem até o dia 17 de setembro para regularizar sua situação ou o partido poderá optar pela troca do candidato. Caso contrário, seus votos podem não ser computados. Na semana passada, o ex-prefeito recorreu da decisão da Justiça Eleitoral de Mauá que havia indeferido sua candidatura, mas novamente a promotora eleitoral se manifestou contra sua participação nas eleições.
Em seu parecer, a promotora argumentou que Atila Jacomussi deveria ser enquadrado como “ficha suja” devido à sua “negligência em equilibrar as finanças públicas, cumprir os precatórios e aplicar adequadamente os recursos na educação”. Segundo ela, tais ações confirmam a inelegibilidade do candidato. “Verifica-se que o recorrente não atende todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato, motivo pelo qual acertada a sentença do magistrado de piso que indeferiu o registro de candidatura do recorrente”, afirmou, pedindo novamente a impugnação.
Com esse parecer, os trâmites legais foram cumpridos, e o caso segue agora para análise do juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com decisão prevista para os próximos dias.
