Tribunal indefere candidatura de Atila Jacomussi em Mauá

O candidato a prefeito pelo União Brasil Átila Jacomussi teve sua candidatura indeferida na tarde desta terça-feira dia 03 de Setembro. após ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e atendida pelo Tribunal Regional Eleitoral. A impugnação foi baseada na rejeição das contas de Jacomussi durante seu mandato como prefeito de Mauá, nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, todas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e por Processo na Câmara Municipal de Mauá devido a irregularidades graves.

As contas foram rejeitadas pelos seguintes processos e decretos legislativos:

2017: Decreto Legislativo nº 01, de 10/08/2021 / Processo TC 006906.989.16-5
2018: Decreto Legislativo nº 03, de 07/06/2022 / Processo TC 004663.989.18-4
2019: Decreto Legislativo nº 18, de 05/12/2023 / Processo TC 005004.989.19-0
2020: Decreto Legislativo nº 04, de 10/06/2024 / Processo TC 003352.989.20-6

A decisão do TRE segue a legislação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que torna inelegíveis candidatos com contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. O MPE argumentou que além das irregularidades apontadas nas contas de Jacomussi indicarem dolo, a decisão não coube apenas ao Tribunal de Contas, mas também passou por Processo na Câmara Municipal, inviabilizando sua candidatura.

A defesa de Átila Jacomussi ainda não se pronunciou sobre a impugnação, mas fontes próximas ao ex-prefeito indicam que ele deve seguir recorrendo da decisão, argumentando que as irregularidades não configuram dolo.

Com a proximidade das eleições, a impugnação de Átila Jacomussi adiciona mais um triste capítulo à sua trajetória política, que já foi marcada por outras controvérsias judiciais.

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