A crise bateu na porta do PSDB regional

Que os tucanos sejam conhecidos como uma ave “boa de bico” todos nós sabemos, o que às vezes falta são detalhes em relação aos usos e costumes que os belos discursos escondem da maioria das pessoas.

Neste momento em que as campanhas eleitorais estão nas ruas e os partidos prometem “mundos e fundos” nós estamos entre aqueles que desejam que ao menos se cumpra aquilo que se assina.

O Partido será despejado, é o que afirma a sentença assinada por Cláudio Santiago, Escrivão Judicial do Cartório da 1ª Vara Cível do Foro de Mauá. E como se sabe decisão judicial não se questiona, se cumpre; coisa que em São Caetano é afrontada pelo administrador atual.

Os reflexos imediatos naturalmente podem ser a imediata interrupção de recursos partidários à medida que o CNPJ da legenda estará negativado.

O PROCESSO DIGITAL Nº 0002324-88.2020.8.26.0348 confirma o cumprimento da sentença de COBRANÇA DE ALUGUÉIS que foi distribuída e segue com seus embargos desde – 02/03/2017 requerida por SERVEST CARNEIRO EVENTOS LTDA.

“Que o PSDB vive uma crise que se aprofundou depois das lambanças do ex governador Dória todo mundo já sabia, mas que o partido não esteja sendo capaz de honrar seus compromissos nas cidades é digno de vergonha para quem se diz defensor dos empreendedores e do fortalecimento dos negócios”, afirma Edson Agnello empresário.

A decisão confirmada em 18/03/2020 assinala: “Com efeito, instruído o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 513 §2° , inciso I, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos para pagar o débito, no prazo de 15 dias (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, art. 523, CPC)”.

“E desde então os dirigentes da legenda simplesmente se escondem da justiça para que deste modo escapem de seus deveres contratuais.

É lamentável que este tipo de situação siga acontecendo e a imprensa faz neste momento o seu papel de tornar público a situação para que o PSDB possa se pronunciar”. Finaliza o empresário.

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