Ex-prefeito de Mauá enfrenta revés no Supremo Tribunal Federal e pode ter candidatura ameaçada
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso apresentado por Atila Jacomussi (União Brasil), ex-prefeito de Mauá e candidato ao Executivo local, contra a reprovação de suas contas relativas ao ano de 2020, quando estava à frente da Prefeitura. A decisão do STF mantém a reprovação das contas que já havia sido determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e ratificada pela Câmara Municipal de Mauá.
Atila argumentou no recurso que o processo legislativo foi marcado por irregularidades, como a suposta falta de notificação adequada por parte da Câmara e a ausência de oportunidade para apresentar provas em sua defesa. A defesa do ex-prefeito alegou que a votação na Câmara violou princípios constitucionais, como o direito à ampla defesa e ao contraditório.
No entanto, os ministros do STF não identificaram quaisquer irregularidades nos procedimentos adotados pela Câmara Municipal de Mauá. “Em análise superficial da prova documental pré-constituída, não se verifica qualquer ilegalidade, vício, violação ao devido processo legal, ao contraditório ou à ampla defesa durante o trâmite dos processos administrativos que julgaram as contas do Executivo”, escreveu o ministro Dias Toffoli, relator do processo, em sua decisão. O parecer de Toffoli foi seguido pelos demais ministros da Corte.
As contas de Atila referentes aos quatro anos de seu mandato à frente da Prefeitura de Mauá foram rejeitadas pelo TCE-SP e pela Câmara. Entre as irregularidades apontadas pelos técnicos do Tribunal de Contas e endossadas pelos vereadores estão déficit orçamentário, pagamento insuficiente de precatórios judiciais, repasse excessivo à Câmara, superação do limite de despesas com pessoal e falhas na aplicação dos recursos mínimos em Educação e Saúde.
Com a reprovação das contas, Atila Jacomussi pode enfrentar a impugnação de sua candidatura à Prefeitura de Mauá com base na Lei da Ficha Limpa. Como a decisão foi tomada por um órgão colegiado, a Justiça Eleitoral ou adversários políticos podem solicitar o indeferimento de sua candidatura.
Até o momento, dos cinco candidatos confirmados para a Prefeitura de Mauá, Atila é o único que ainda não registrou sua candidatura no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo final para o deferimento ou indeferimento das candidaturas pela Justiça Eleitoral é 15 de agosto.
Atila Jacomussi ainda não se pronunciou sobre a decisão do STF.
