Carro, refrigerante, cerveja: veja o que será taxado pelo “imposto do pecado” na reforma tributária

O carvão mineral passou a integrar a lista de produtos e serviços que
serão taxados pelo Imposto Seletivo (IS) — batizado de “imposto do
pecado” — no novo regime de cobrança de tributos sobre o consumo. 



O combustível fóssil foi incluído na última versão do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024), aprovado pela Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (10). 



Na versão do PLP que o governo enviou ao Congresso Nacional, em
abril, petróleo, gás natural e minério de ferro já estavam listados. O
texto previa cobrança de 1% do “imposto do pecado” na extração desses
bens minerais. No entanto, o relator do PLP, deputado federal Reginaldo
Ribeiro (PT-MG) diminuiu a alíquota para 0,25%. 



Além de incluir o carvão mineral e de diminuir a taxação dos bens
minerais, a versão final adicionou — em comparação ao texto do Executivo
— os veículos elétricos, os concursos de prognósticos, como loterias e
apostas esportivas, e os fantasy games. Ribeiro, por outro lado, excluiu
os caminhões. 



Bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, como os refrigerantes,
cigarros, veículos movidos à combustão, embarcações e aeronaves
continuam no texto. A advogada tributarista Mariana Valença explica o
que é o Imposto Seletivo. 



“O Imposto Seletivo é um novo imposto incidente sobre a extração,
produção, comercialização e importação de bens e serviços que causem
prejuízos à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é aumentar o valor dos
bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente, tendo uma função
extrafiscal da tributação”, aponta.



Isso significa que, além de serem tributados pela Contribuição sobre
Bens e Serviços (CBS) — que substitui IPI, PIS e Cofins — e pelo Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS) — que substitui ICMS e ISS —, os produtos e
serviços acima serão taxados pelo IS. 



Líder do PDT na Câmara dos Deputados, Afonso Motta (RS) acredita que
as regras em torno do novo tributo são positivas, embora ache o tema
polêmico. “Ele procura constituir algo que a gente sabe que no Brasil
ainda tem uma certa delicadeza”, avalia. 



Ele considera que onerar o consumo de produtos que tragam prejuízo
para a saúde e para o meio ambiente é bom. “Não tenho a pretensão de
dizer que ele [IS] está ajustando tudo, mas ele começa a dar um
encaminhamento, uma forma de pensar, de fazer justiça tributária.”



Imunidade



Assim como já estava previsto no projeto enviado pelo governo, as
exportações, as operações com energia elétrica e com telecomunicações
estão isentas do IS, que também não poderá incidir sobre o transporte
público de passageiros rodoviário e metroviário e, tampouco, sobre os
bens e serviços com redução em 60% da alíquota padrão da CBS e do IBS. 



O Imposto Seletivo não será aplicado também sobre os insumos do
processo industrial, evitando o  problema da cumulatividade. Além disso,
alimentos não serão tributados pelo IS.



Confira a lista abaixo 



  • Serviços de educação; Serviços de saúde; Dispositivos médicos; Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência; Medicamentos; Alimentos destinados ao consumo humano; Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda; Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; Insumos agropecuários e aquícolas;Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;Comunicação institucional; Atividades desportivas; Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.


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