Às vésperas da votação da regulamentação da reforma tributária pela Câmara
dos Deputados, um dos pontos em debate é a inclusão das carnes no rol
de itens da cesta básica isenta de impostos. A princípio, as proteínas
animais estão no grupo de produtos que terão redução de 60% nas
alíquotas do IVA (CBS + IBS), o que significa um imposto de 10,6%.
No Projeto de Lei Complementar 68/2024 enviado ao Congresso Nacional,
o governo indicou 15 itens para a Cesta Básica Nacional de Alimentos,
que será isenta da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS).
A lista, que foi mantida pelo grupo de trabalho, é composta por:
arroz; leite; manteiga; margarina; feijão; raízes e tubérculos; coco;
café; óleo de soja; farinha de mandioca; farinha de milho; farinha de
trigo; açúcar; massas alimentícias e pão. Sobre esses produtos, o
consumidor, independentemente da renda, será isento do pagamento dos
novos tributos.
Em reunião nessa terça-feira (9) entre o presidente da Câmara dos
Deputados, Arthur Lira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o
secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, com os
líderes das bancadas, foram feitas projeções técnicas para calcular o
impacto na alíquota geral da inclusão de cada produto entre os isentos.
Professora da FGV Direito Rio, Bianca Xavier ressalta que, quanto
maior o número de exceções, maior terá que ser a alíquota padrão
incidente sobre os demais produtos e serviços.
“A Constituição diz que vai se manter a arrecadação dos últimos anos,
então a conta que é feita é: para eu manter essa arrecadação de ICMS,
ISS, PIS, Cofins, IPI e IOF Seguros — ele entra nessa conta —, eu tenho
[a conta] que fazer de trás para frente. Então, quando eu pego a carne e
coloco na alíquota zero, o que eu estou fazendo na prática é aumentar
alguma coisa em outro lugar”, explica.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acredita que o equilíbrio
nas listas de isenção e redução de impostos é um dos pontos positivos da
reforma, como explica o superintendente de Economia da entidade, Mário
Sérgio Telles.
“Tanto na versão original como no substitutivo, o texto traz listas
de exceções, aqueles bens e serviços que vão ter alíquota zero ou
alíquotas reduzidas em relação aos demais, as listas vieram bem
reduzidas, o que é importante para fazer com que a alíquota que todos
vão pagar seja menor. Hoje ela está estimada em 26,5% e no final do ano
passado na CNI nós fizemos um estudo que estimava essa alíquota em
27,5.”
Regimes diferenciados
Além da cesta básica isenta, bens e serviços de alguns segmentos da
economia terão a alíquota do IVA reduzida em 60%. Confira a lista
abaixo.
● Serviços de educação;
● Serviços de saúde;
● Dispositivos médicos;
● Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
● Medicamentos;
● Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
● Alimentos destinados ao consumo humano;
● Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
● Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e
extrativistas vegetais in natura; Insumos agropecuários e aquícolas;
● Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
● Comunicação institucional;
● Atividades desportivas;
● Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
O projeto de lei complementar que está em discussão na Câmara lista,
para cada um dos segmentos acima, quais produtos e serviços vão contar
com a tributação mais baixa. No caso dos serviços de educação, por
exemplo, estão incluídos nove itens, entre eles os ensinos infantil,
fundamental, médio, técnico e superior.
Em relação à saúde, a alíquota do IVA será menor para 27 tipos de
serviços, entre eles os cirúrgicos; ginecológicos e obstétricos; e os
prestados em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), por exemplo. Quando o
assunto é medicamento, o PLP traz uma lista de 850 itens cuja alíquota
também será reduzida em 60%.
Já para os alimentos destinados ao consumo humano, além das carnes, o
projeto de lei indicou os produtos lácteos, os queijos, o mel, a
tapioca, o sol e outros produtos entre aqueles que receberão tratamento
diferenciado.
O PLP também listou quais profissionais liberais terão o peso dos
impostos reduzido em 30% da alíquota padrão. Entre as 18 ocupações
indicadas, estão advogados, contadores, economistas e engenheiros, por
exemplo. Caso se confirme a projeção de um IVA de 26,5%, os serviços
prestados por esses profissionais seriam tributados a uma alíquota de
18,55%.
O Executivo também detalhou no projeto de lei quais os produtos e
serviços que terão a tributação zerada no novo sistema, de acordo com o
segmento ao qual eles pertencem. Entre os dispositivos médicos, não
incidirá CBS nem IBS sobre os aparelhos de eletrodiagnóstico, de raio X,
respiradores e outros 14 itens.
Quanto aos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com
deficiência, o IVA será igual a zero para barras de apoio, cadeira de
rodas e outros quatro itens. Ao todo, 383 medicamentos não vão sofrer
tributação, como as vacinas contra a poliomielite, sarampo e inúmeras
outras.
Ovos, produtos hortícolas e frutas, por sua vez, estão no rol de alimentos que contarão com redução de 100% do IBS e da CBS.
Regimes específicos
O texto também detalha como vai funcionar a tributação para setores
específicos, como o de combustíveis, o financeiro e de planos de
assistência à saúde.
Tramitação da reforma
O Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária da
Câmara dos Deputados apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei
Complementar 68/2024 no último dia 4 de julho.
A votação do PLP 68/2024 pelo plenário da Câmara está prevista para esta quarta-feira (10).
Brasil 61
