Você sabia que acumular pontos pode levar à suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH)?
A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades que pode ser aplicada ao condutor pela autoridade de trânsito, conforme determina o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Agora, para ter a CNH suspensa, o limite de pontos leva em consideração a gravidade das infrações cometidas. Antes, bastava somar 20 pontos no prontuário da CNH para ter o direito de dirigir suspenso.
Mas quantos pontos são necessários para isso? A quantidade varia dependendo da gravidade das infrações cometidas.
Para infrações gravíssimas, como dirigir sob efeito de álcool ou a mais de 50% da velocidade permitida, a punição é de 7 pontos e a CNH pode ser suspensa imediatamente.
Confira a nova contagem:
20 pontos na carteira, no caso de duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos, com uma infração gravíssima; ou.
40 pontos, se não houver infração gravíssima.
As penalidades e medidas administrativas previstas para uma infração gravíssima podem incluir ainda:
- Fator multiplicar de multa de acordo com a gravidade da infração cometida;
- Remoção do veículo ao pátio do órgão Autuador;
- Retenção do veículo no local da infração até regularização da situação;
- Recolhimento da CNH;
- Suspensão da CNH, podendo variar de dois a oito meses ou até mesmo ser definitiva;
- Cassação da CNH, que geralmente é aplicada em casos de reincidência de multa gravíssima, na qual o motorista precisa ficar sem dirigir por dois anos;
- Cursos de reciclagem para recuperar a CNH suspensa ou cassada.
Quem atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos.
No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.
A Lei 14071/20, que alterou o alguns artigos do CTB distinguiu a regra para condutores comuns e motoristas profissionais. Os condutores que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independentemente do tipo de infração cometida.
“Procure sempre um Advogado para saber os seus direitos.”
Andreia Paiva Monteiro
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil, Direito Imobiliário, Contratos, Membro da Comissão de Conciliação e Mediação, Comissão de Direito Imobiliário, Subseção Mauá.
