As chuvas são uma preocupação constante, não só devido às enchentes como também a possível queima de equipamentos elétricos.
Se o seu aparelho elétrico queimou devido a uma falha ou problema na rede elétrica da companhia de energia durante uma tempestade, pode haver a possibilidade de buscar compensação ou ressarcimento.
Conforme a Resolução 414 de 09 de setembro de 2010 da ANEEL, a distribuidora de energia elétrica tem o dever de ressarcimento de dano elétrico, através da reposição do equipamento elétrico danificado, instalado em unidade consumidora, na mesma condição de funcionamento anterior à ocorrência constatada no sistema elétrico ou alternativamente, indenização em valor monetário equivalente ao que seria necessário para fazê-lo retornar à referida condição ou ainda, substituição por equipamento equivalente.
O consumidor tem até 5 anos, após a data do eventual dano, para solicitar à distribuidora o ressarcimento. Caso faça a solicitação em até 90 dias após a data do eventual dano, seguirá um rito simplificado para obter o ressarcimento.
A solicitação poderá ser feita através dos canais de comunicação que a distribuidora disponibilizar e será fornecido um número do protocolo para acompanhamento.
Importante: com o pedido de solicitação, o consumidor será obrigado a fornecer todas as informações necessárias, permitir o acesso aos equipamentos pela distribuidora, sob pena de indeferimento do pedido e NÃO PODERÁ consertar o equipamento no período compreendido entre o dano e o fim do prazo para verificação, exceto se a concessionária autorizar o conserto através de uma comunicação por escrito em documento oficial.
A concessionária possui o prazo de até 15 dias corridos para resposta final, excluindo deste tempo o prazo em que o processo ficou suspenso por pendências do cliente
Qualquer equipamento alimentado por energia elétrica ligado a uma concessionária de fornecimento de energia, independentemente da comprovação da propriedade do equipamento, pode se apresentar o pedido de ressarcimento.
Para maiores informações acesse: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.arsesp.sp.gov.br/Documentosgerais/Cartilha_Ressarcimento_de_Danos_Eletricos.pdf.
“Procure sempre um Advogado para saber os seus direitos.”
Andreia Paiva Monteiro
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil, Direito Imobiliário, Contratos, Membro da Comissão de Conciliação e Mediação, Comissão de Direito Imobiliário, Subseção Mauá.
