Dívidas com mais de 5 anos, podem ser cobradas?

Se você notou um débito com mais de 5 anos, vamos te explicar como proceder. Acompanhe:

Segundo o Código Civil, artigo 206, parágrafo 5º, incido I, dívidas como essas são consideradas “prescritas”. A prescrição é o prazo a partir do qual, apesar de a dívida ainda existir, ela não pode mais ser cobrada na Justiça, ou seja, após a prescrição, o credor não pode mais entrar com um processo de cobrança contra o devedor.

Isso significa que você não é mais legalmente obrigado a pagá-las e não pode ter o seu nome inscrito em cadastros de devedores.

No entanto, caso haja uma cobrança antes do prazo máximo de 5 anos, a prescrição deixa de existir e passa a valer o período de tramitação do processo judicial, ou seja, se uma empresa entrar com uma representação legal (processo judicial) faltando um mês para esgotar o tempo regulamentar de 5 anos, o prazo para a cobrança da dívida vai durar até o término do processo.

Se em 5 anos não existir nenhuma cobrança judicial, o credor não poderá mais ingressar com nenhuma ação judicial e o nome do devedor não poderá mais constar no cadastro de restrição ao crédito (SPC/SERASA) e não será considerada para o cálculo do seu Score.

Importante esclarecer que mesmo que a dívida tenha apenas caducado ou prescrito, as cobranças informais ainda podem ser realizadas e o devedor poderá receber ligações, cartas e outras formas de comunicação solicitando o pagamento para a negociação de dívida, porém, o devedor não poderá ser constrangido, ridicularizado ou ameaçado, sob pena de o credor responder por perturbação rotineira, entre outras violações e ser acionado na justiça, conforme previsto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Se você está em alguma das situações acima, procure uma consultoria jurídica especializada. Profissionais capacitados podem avaliar seu caso com precisão, indicando o melhor caminho a seguir.

“Procure sempre um Advogado para saber os seus direitos.”

Andreia Paiva Monteiro

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil, Direito Imobiliário, Contratos, Membro da Comissão de Conciliação e Mediação, Comissão de Direito Imobiliário, Subseção Mauá.

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