Atenção Meis – Emissão de nota fiscal pelo Portal da Receita Federal a partir de setembro

A partir de 1º de setembro, a Receita Federal exigirá o uso obrigatório do portal único para a emissão de notas fiscais.

A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Os microempreendedores individuais (MEIs) que precisam emitir notas fiscais deverão utilizar obrigatoriamente o portal único da Receita Federal.

Essa medida tem o objetivo de unificar a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) e padronizar o documento, não sendo aceitas notas emitidas em outros lugares.

No modelo atual, cada Município possui um modo próprio de emissão. Com a mudança, a Nota Fiscal digital para registrar as operações de prestação de serviços passará a ser gerada e armazenada em um ambiente único e não haverá mais a necessidade de alvará de licenciamento da prefeitura.

O objetivo é de que nota fiscal eletrônica de serviços no padrão nacional promova a padronização da emissão do documento fiscal e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS. Além disso, o sistema disponibiliza um portal que permite a emissão NFS-e pelo computador e também por um aplicativo para emissão das notas pelo celular.

Para auxiliar o Microempreendedor na emissão da Nota Fiscal, o Sebrae disponibilizou alguns tutoriais explicando o passo a passo, conforme segue:

Através do aplicativo de celular, procure o app NFS-E Mobile, acesse o link; https://youtu.be/Z152-eXvOMA;  

Através do computador ou notebook, acesse o link: https://youtu.be/Oxf-l9-Mh1o;

Para quem estiver abrindo uma MEI, pode acessar o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica através do link: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo .

“Procure sempre um Advogado para saber os seus direitos.”

Andreia Paiva Monteiro

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil, Direito Imobiliário, Contratos, Membro da Comissão de Conciliação e Mediação, Comissão de Direito Imobiliário, Subseção Mauá.

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