Qual é a duração da pensão por morte após a reforma da previdência?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça.

Com a publicação da EC (Emenda Constitucional) nº 103 de 2019, a duração para o recebimento da pensão por morte ao depende do falecido teve algumas alterações.

No caso dos filhos ou equiparados e dos irmãos, temos as seguintes possibilidades:

Com deficiência, independentemente da idade, será vitalícia ou durará enquanto permanecer a deficiência;

Sem deficiência, a pensão será devida até os 21 anos de idade.

Se o dependente for pai ou mãe, desde que o falecido não tenha nenhum dependente prioritário e for comprovada a dependência financeira, a pensão será vitalícia.

Caso o dependente for a viúva ou o viúvo, a duração dependerá da quantidade de contribuições do segurado na data do óbito, do tempo de relacionamento do casal e da idade do dependente, conforme abaixo:

-O segurado falecido com menos de 18 contribuições ou se tiver menos de 2 anos de relacionamento, a pensão será devida por 4 meses.

-O segurado falecido com mais de 18 contribuições, durará conforme a idade do cônjuge/dependente, sendo:

– menos de 22 anos de idade, pensão durante 3 anos;

– entre 22 e 27 anos, pensão durante 6 anos;

– entre28 e 30 anos, pensão durante 10 anos;

– entre 31 e 41 anos, pensão durante 15 anos;

– entre 42 e 44 anos, pensão durante 20 anos;

– 45 anos de idade ou mais, pensão vitalícia.

Importante observar a data do óbito, pois será aplicada a regra vigente nesse período.

Outro ponto importante é a condição de segurado, ou seja, antes da morte o falecido tinha que estar contribuindo para Previdência Social, recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente) ou estar no período de graça (tempo que não estava mais trabalhando, mas mantém a qualidade de segurado que varia de 12 a 36 meses dependendo de cada caso).

A pensão será devida se o segurado falecido embora não estivesse contribuindo para o INSS nem estivesse no período de graça, tinha garantido todos requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do falecimento.

“Procure sempre um Advogado para saber os seus direitos.”

Andreia Paiva Monteiro

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil, Direito Imobiliário, Contratos, Membro da Comissão de Conciliação e Mediação, Comissão de Direito Imobiliário, Subseção Mauá.

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