Quatro formas para você sacar seu FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores que possuem carteira assinada.

Constituído por valores creditados mensalmente pelos empregadores em contas vinculadas à Caixa Econômica Federal (CEF), o FGTS poderá ser sacado somente mediante algumas hipóteses previstas em lei.

O trabalhador pode ter acesso ao saldo da conta do FGTS por diversas hipóteses, prevista na Lei nº 8.036/1990, Art. 20º, os mais comuns são:

– Saque-rescisão: essa é a modalidade padrão para saque do FGTS. Consiste no direito ao saque integral dos valores depositados na conta, incluindo a multa rescisória de 40%, logo após a rescisão do contrato de trabalho.

– Aquisição da casa própria: é possível utilizar o saldo do FGTS como ajuda de custos para a aquisição do primeiro imóvel, seja complementando o valor da entrada ou abatendo prestações.

– Saque-aniversário: o trabalhador poderá retirar uma parcela do saldo do FGTS todo ano no mês de seu aniversário.

– Antecipação do saque-aniversário: nessa modalidade, o trabalhador poderá antecipar – na data de sua escolha – uma ou mais parcelas do seu saque-aniversário em forma de empréstimo. Esse valor será abatido ao longo dos anos.

– Saque por Doenças Graves, é o saque da conta FGTS para o trabalhador ou seu dependente que estiver acometido pelas doenças graves.

– O Saque do FGTS por falecimento do titular da conta é uma modalidade em que os seus dependentes tem direito ao saque da conta do FGTS.

– O Saque Trabalhador com 70 anos do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador, Diretor não empregado ou trabalhador avulso com idade igual ou superior a setenta anos (70 anos), tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS.

Esta em trâmite o Projeto de Lei (PL 2679/22), na Câmara dos Deputados, que propõe liberar o saque do FGTS para compra de carros novos e usados. O projeto ainda está em fase de análise, antes de ser submetido a votação em plenário.

Para ter acesso aos demais tipos de saque do FGTS acesse o site: https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/demais-saques.aspx e veja se você se encaixa em uma das modalidades previstas em Lei.

“Procure sempre um Advogado para saber os seus direitos.”

Andreia Paiva Monteiro

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil, Direito Imobiliário, Contratos, Membro da Comissão de Conciliação e Mediação, Comissão de Direito Imobiliário, Subseção Mauá.

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