Muitos pais perguntam se, ao optarem pelo compartilhamento da guarda dos filhos, é necessário pagar pensão alimentícia. Confira!
Nessa modalidade, um dos pais é o responsável pela moradia principal da criança, enquanto o outro tem o direito de conviver, visitar e participar ativamente da vida do menor.
O pai ou mãe que vive com o filho, ao ter a função de cuidado, seja qual for o modelo de guarda adotado, na fixação do valor é levada em conta a necessidade do filho diante da capacidade financeira daquele que pagará a pensão, ou seja, o cálculo da pensão é feito com base no binômio necessidade/possibilidade. Dependerá de cada caso em concreto, lembrando sempre do princípio do melhor interesse da criança.
Se não houver acordo entre os pais, o cálculo será feito judicialmente conforme os elementos trazidos ao processo, como o padrão de vida e os rendimentos.
Aquele que foi definido como responsável pelo pagamento da pensão alimentícia se for empregado registrado pelo regime CLT, poderá ter a pensão descontada diretamente em folha de pagamento, em porcentagem definida pelo juiz.
Esse valor será destinado a cobrir parte das despesas relacionadas à criação, como alimentação, educação e saúde.
Assim, ocorre o pagamento normal dos alimentos, a não ser que as partes ajustem algo diferente na justiça, como a divisão das despesas de forma igualitária.
Importante destacar que na guarda compartilhada, os genitores devem agir em consenso principalmente para dividir as tarefas do cotidiano, como levar e buscar o filho (os) na escola, médico, dentista, etc. Agir de forma harmoniosa entre os pais é muito importante e contribui para formação familiar entre pais e filhos de forma saudável.
“Procure sempre um Advogado para saber os seus direitos.”
Andreia Paiva Monteiro
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil, Direito Imobiliário, Contratos, Membro da Comissão de Conciliação e Mediação, Comissão de Direito Imobiliário, Subseção Mauá.
