Já foi ao mercado e se deparou com duas etiquetas de preços diferentes em um mesmo item? Isso acontece e pode gerar dúvidas.
A lei é clara: quando um produto apresenta dois preços, o consumidor tem o direito de pagar pelo menor valor exibido, mesmo que tenha sido um erro da loja, pois, são os riscos de um negócio e já deve ser considerado pelo dono do estabelecimento.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), defende que cobrar um valor diferente do anunciado é uma prática abusiva. O CDC em seu art. 6º, inc. III, garante ao consumidor o direito “à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
MAS ATENÇÃO!!!
A Lei não se aplica, caso o mesmo produto esteja com um preço na loja física e outro no site de compras. Isso porque o legislador entende que a loja física e o ambiente virtual são estabelecimentos diferentes e, como uma rede pode ter preços diferentes, assim também o site pode ter um preço diferenciado e na maioria das vezes muito mais acessível ao consumidor.
O valor menor cobrado pelas lojas virtuais se dá porque as lojas têm custos menores com encargos e mão de obra. Por isso elas aplicam preços reduzidos.
Consumidor, sempre desconfie se o preço é muito mais barato na Internet, do que a média praticada no mercado. Afinal, os valores podem até serem mais em conta na web, mas a diferença não chega a ser tão exorbitante. “Lojas que vendem com preço muito baixo é sinal de perigo
O CDC é uma forma de proteger você, consumidor, garantindo que todas as informações sobre preços sejam transparentes e honestas.
Caso se depare com essa situação, informe o responsável pela loja e exija o menor preço. Se o estabelecimento se recusar a cobrar o preço mais baixo, tire fotos dos produtos e das etiquetas, e, se for o caso, guarde o panfleto da oferta; pague o que for cobrado pela loja, guarde a nota fiscal e recorra ao Procon ou a um Juizado Especial Cível para solicitar, em dobro, a devolução do valor pago a mais.
“Procure sempre um Advogado para saber os seus direitos.”
Andreia Paiva Monteiro
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil, Direito Imobiliário, Contratos, Membro da Comissão de Conciliação e Mediação, Comissão de Direito Imobiliário, Subseção Mauá.
