Nome Social – Não é preciso justificar mudança!

O nome social é especialmente relevante para pessoas transgênero e não-binárias, que podem se identificar com um gênero diferente daquele designado no nascimento e do registro civil.

Usar o nome social é uma maneira de promover a inclusão e o respeito, evitando constrangimentos e desconfortos associados ao uso de um nome que não reflete a identidade de um ser humano. É uma forma de respeitar e reconhecer a identidade de gênero da pessoa, permitindo que ela seja chamada pelo nome que melhor a representa.

Atualmente, é possível mudar o nome e o gênero nos documentos de identificação sem a necessidade de ação judicial ou da realização de cirurgia de transgenitalização.

Em 2022, a Lei 14.382, alterou o artigo 56, da Lei de Registros Públicos, permitindo que pessoas maiores de 18 anos solicitem a alteração de nome em cartório de registro civil sem a necessidade de qualquer justificativa.

No caso de pessoas trans, também não é mais necessário apresentar comprovação de identidade de gênero – basta fazer a autodeclaração.

E como proceder?

Deve reunir todos os documentos pessoais: RG, CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de casamento (se houver), título de eleitor, comprovante de residência e passaporte (se houver), Certidão dos tabelionatos de protestos; Certidão da Justiça Eleitoral; Certidão da Justiça do Trabalho; Certidão da Justiça Militar, se for o caso; ATENÇÃO: as Certidões a seguir devem ser dos locais de residência dos últimos cinco anos e Estadual e Federal: Certidão do distribuidor cível; Certidão do distribuidor criminal; Certidão de execução criminal;.

Então, você deve preencher o requerimento de alteração e comparecer pessoalmente em um cartório de registro civil para solicitar uma certidão de protesto e a retificação.

É importante ressaltar que os Estados podem ter leves diferenças nos procedimentos, mas costumam seguir um padrão e que a alteração sem motivação só pode ser feita no Cartório de Registro Civil uma vez referente ao prenome (primeiro nome). Para uma nova modificação, a Lei exige que seja por decisão judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.

“Procure sempre um Advogado para saber os seus direitos.”

Andreia Paiva Monteiro

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil, Direito Imobiliário, Contratos, Membro da Comissão de Conciliação e Mediação, Comissão de Direito Imobiliário, Subseção Mauá.

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