Uma questão muito debatida no contexto do divórcio ou na separação é a de quem ficará com a guarda dos(as) filhos(as).
Mas você sabe quais são os tipos de guarda permitidos pela lei brasileira? Confira:
1) GUARDA COMPARTILHADA.
Via de regra, essa é a mais incentivada nos casos de dissolução de qualquer relacionamento. Nela, a criança poderá ter residência fixa na casa de apenas um dos pais ou caso não afete a rotina escolar, de ambos. A responsabilidade dos pais será igual e a criança conviverá em um ou mais dias com cada genitor.
2) GUARDA UNILATERAL.
Requerida por consenso entre o casal ou ainda, decretada pelo juiz, apenas um dos pais será o responsável pela criança, enquanto ao outro será destinado apenas o direito de convivência e de supervisão na educação.
3) GUARDA ALTERNADA.
Nela, a criança residirá temporariamente com cada um dos pais, ficando sob sua responsabilidade exclusiva durante esse período (que pode ser mensal, semestral ou até anual). Para a sua aplicação, é preciso analisar o caso, uma vez que a criança poderá ser prejudicada, especialmente considerando que não terá uma residência fixa e sofrerá frequentes mudanças de rotina.
4) GUARDA NIDAL.
Em razão da falta de praticidade para os pais, esse é o tipo menos utilizado. Nele, a criança permanecerá na residência original do ex-casal, e os pais se revezarão periodicamente para ficar com a criança.
Sobre o tema, leva-se em consideração que a separação não deverá afetar o direito da criança de conviver com ambos os genitores, da mesma forma que estes continuem tendo seus direitos e deveres para com a participação no desenvolvimento dos (as) filhos(as).
Apesar de a guarda alternada e a nidal não estarem previstas em lei, suas aplicações são, sim, possíveis e permitidas.
Por fim, importante dizer que, a responsabilidade do pagamento da pensão alimentícia dependerá de cada caso em concreto e o cálculo da pensão é feito com base no binômio necessidade/possibilidade, lembrando sempre do princípio do melhor interesse da criança.
“Procure sempre um Advogado para saber os seus direitos.”
Andreia Paiva Monteiro
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil, Direito Imobiliário, Contratos, Membro da Comissão de Conciliação e Mediação, Comissão de Direito Imobiliário, Subseção Mauá.
