Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel em razão do exercício da posse comprovada e função social (como moradia, subsistência, atividade econômica ou outro). Vale esclarecer que não é permitido usucapião de bens públicos, mesmo que você tenha do Órgão Público um documento com autorização de uso.
Usucapião se aplica a quem mora no local há muito tempo, efetua os pagamentos de taxas de água, luz, impostos e se entendem como proprietários, mas não possuem documentação oficial que comprove a propriedade – não têm esse “status” perante o cartório de registro de imóveis (matrícula).
Mas atenção! Para existir a usucapião, algumas condições devem ser observadas:
– Quando o imóvel tiver área de até 250m², deve haver documentos que comprovem a posse pelo período mínimo de 05 (cinco) anos e não pode ser proprietário de outro imóvel.
– Em caso de imóvel urbano com metragem superior a 250m², será necessário a prova da posse pelo período mínimo de 10 (dez) anos, tendo em mãos um justo título, como compromisso ou promessa de compra e venda.
– Se o imóvel tiver área superior a 250m², mas o possuidor não tiver um justo título, é necessário prova da posse pelo prazo mínimo de 15 (quinze) anos.
– Se o imóvel for rural, as terras devem ser de até 50 hectares e precisa ser um local produtivo, bem como servir de moradia para o interessado durante 05 anos sem oposição.
Uma modalidade muito pouco divulgada é a ação de usucapião especial familiar, que pode ser exercida pelo cônjuge ou companheiro que após ser abandonado pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro, continuou residindo no imóvel, de forma ininterrupta, com posse mansa, e pacífica, pelo período de no mínimo 2 (dois) anos. Vale ressaltar que a matrícula do imóvel precisa estar no nome de ambos e não pode existir ação judicial ou medida protetiva, tendo em vista que precisa ser espontâneo o abando do lar.
Muitas pessoas, não possuem as documentações de suas residências, então o conhecimento da possibilidade de usucapião é de suma importância para que possam regularizar seus imóveis!
“Procure sempre um Advogado para saber os seus direitos.”
Andreia Paiva Monteiro
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil, Direito Imobiliário, Contratos, Membro da Comissão de Conciliação e Mediação, Comissão de Direito Imobiliário, Subseção Mauá.
