Pai tem direito a salário paternidade?

 Primeiramente é importante ressaltar que “salário-maternidade” e “licença-maternidade” não são a mesma coisa. O salário-maternidade é o valor recebido de benefício previdenciário e a licença-maternidade é o período de afastamento das atividades no emprego. Normalmente, associamos o salário-maternidade à mulher. Mas será que o pai também tem direito ao benefício? A resposta é sim! No entanto, apenas em 2 situações bem específicas: 1º) Adoção ou na guarda judicial para fins de adoção; Nesse caso, o casal deve decidir quem receberá o benefício, se o pai ou a mãe. O mesmo se aplica aos casais homoafetivos. Importante dizer que a mãe biológica que entregou seu filho para adoção também tem direito! 2º Falecimento da mãe. Nessa situação, para que receba a garantia no lugar da mãe que faleceu, é necessário que o pai tenha a qualidade de segurado. Preenchido esse requisito, o salário-maternidade é devido pelo período restante ou caso a mãe não o tenha recebido ainda, por todo o prazo. Então, se a mãe recebeu o benefício por 40 dias antes de falecer, o pai receberá pelo tempo que restar – 80 dias. Se o benefício não for solicitado ao INSS até o último dia em que a mãe deveria recebê-lo, o pai perderá seu direito. Mas atenção! Após a morte da genitora, o salário-maternidade não será depositado se a criança também vier a óbito ou for abandonada. Importante destacar que a legislação brasileira prevê o pagamento de salário-maternidade pelo período de 120 dias. Ele pode começar a ser pago entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste (art. 71, caput, da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências). Em caso de aborto não criminoso, o salário-maternidade será pago por apenas 14 dias e em qualquer caso, nunca poderá ser inferior a um salário-mínimo. “Procure sempre um Advogado para saber os seus direitos.” Andreia Paiva MonteiroAdvogada Especialista em Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil, Direito Imobiliário, Contratos, Membro da Comissão de Conciliação e Mediação, Comissão de Direito Imobiliário, Subseção Mauá.

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