Vínculo empregatício de empregadas (os) domésticas (os)

Se você é empregada(o) doméstica(o), saiba que está amparada(o) pelos direitos constantes na Lei Complementar LC nº 150/2015!

No entanto, para ter acesso às garantias, é preciso verificar se há o preenchimento dos requisitos que encaixam você como essa espécie de profissional. São eles:

a) ser pessoa física;

b) onerosidade (receber pelo seu trabalho);

c) continuidade (trabalhar regularmente no mesmo lugar);

d) subordinação (receber ordens diretas);

e) trabalho para uma pessoa ou família;

f) ofício em ambiente residencial;

g) finalidade não lucrativa (o empregador não deve obter lucro pelos serviços da doméstica);

h) trabalhar mais que duas vezes na semana para a mesma pessoa/família.

Importante ressaltar, para se encaixar como trabalhador doméstico, o empregador (patrão) tem que ser pessoa física e o local de trabalho sempre uma residência familiar.

Cumprindo com todos os requisitos, você poderá ser considerada(o) empregada(o) doméstica(o) e ter seus direitos assegurados, quais sejam:

Registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), Jornada de 8 horas diárias e que respeita o limite das 44 horas semanais ou Jornada de trabalho limitada a 25 horas semanais e até 5 horas por dia, sendo o salário proporcional à jornada ou Jornada 12×36; Salário Mínimo ou Piso Salarial da categoria; Horas extras caso ultrapasse sua jornada; 13º salário; férias mais 1/3 constitucional, FGTS, INSS, vale transporte, horário para refeição de descanso, descanso semanal remunerado (DSR), adicional noturno, estabilidade durante a gravidez e salário família.

A LC nº 150/2015, por meio do artigo 18, fez questão de elencar o que é proibido descontar do salário: Alimentação, Vestuário, Higiene e Moradia, Despesas com transporte, hospedagem e alimentação (em caso de viagem).

Faça sempre um contrato de trabalho doméstico, especificando cada função que deverá realizar, assim tanto empregado como empregador estarão protegidos e tudo terá como base o que foi combinado entre as partes.

“Procure sempre um Advogado para saber os seus direitos.”

Andreia Paiva Monteiro

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil, Direito Imobiliário, Contratos, Membro da Comissão de Conciliação e Mediação, Comissão de Direito Imobiliário, Subseção Mauá.

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