Como saber se tenho direito ao PIS em 2023

O PIS (Programa de Integração Social) ou Abono Salarial é um pagamento anual, previsto na Constituição Federal, concedido pelo Governo aos trabalhadores de empresas privadas.

O ano-base para o pagamento do PIS é 2021 e para ter direito é necessário observar os seguintes requisitos:

  1. Ter cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  2. Ter recebido como remuneração mensal até dois salários mínimos durante o ano base;
  3. Ter trabalhado com registro em Carteira de Trabalho 30 dias antes do ano base;
  4. Ter seus dados corretamente informados pelo empregador no eSocial ou na Relação Anual de Informações (RAIS), do ano base.

Não têm direito a receber o PIS, Empregados(as) domésticos (as), Trabalhadores urbanos e/ou rurais empregados por pessoa física ou empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

O calendário do PIS 2023 se iniciou no dia 15 de fevereiro e irá até o dia 28 de dezembro de 2023. A liberação do pagamento considera o mês de nascimento do trabalhador, de modo que a data de depósito depende da data de aniversário do funcionário.

Confira o Calendário 2023 – Ano-base 2021 – Resolução CODEFAT nº 968 de 15 de dezembro de 2022:

NASCIDOS EM:RECEBEM A PARTIR DE:
Janeiro15/02/2023
Fevereiro15/02/2023
Março15/03/2023
Abril15/03/2023
Maio17/04/2023
Junho17/04/2023
Julho15/05/2023
Agosto15/05/2023
Setembro15/06/2023
Outubro15/06/2023
Novembro17/07/2023
Dezembro17/07/2023

O Valor do PIS passou a ser proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base, correspondendo aos números de meses trabalhados, multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. O salário mínimo atual (R$ 1.320,00), 1/12 corresponde a R$ 110,00. Para saber o valor que você irá receber, desde que preenchidos os requisitos acima, multiplique R$ 110,00 pelo numero de meses trabalhados em 2021.

ATENÇÃO: Se você tem direito ao PIS não deixe de sacar o abono até o dia 28 de dezembro de 2023, pois não é acumulativo e após a data limite, o valor volta para Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

“Procure sempre um Advogado para saber os seus direitos.”

Andreia Paiva Monteiro

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil, Direito Imobiliário, Contratos, Membro da Comissão de Conciliação e Mediação, Comissão de Direito Imobiliário, Subseção Mauá.

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