O PIS (Programa de Integração Social) ou Abono Salarial é um pagamento anual, previsto na Constituição Federal, concedido pelo Governo aos trabalhadores de empresas privadas.
O ano-base para o pagamento do PIS é 2021 e para ter direito é necessário observar os seguintes requisitos:
- Ter cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido como remuneração mensal até dois salários mínimos durante o ano base;
- Ter trabalhado com registro em Carteira de Trabalho 30 dias antes do ano base;
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador no eSocial ou na Relação Anual de Informações (RAIS), do ano base.
Não têm direito a receber o PIS, Empregados(as) domésticos (as), Trabalhadores urbanos e/ou rurais empregados por pessoa física ou empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
O calendário do PIS 2023 se iniciou no dia 15 de fevereiro e irá até o dia 28 de dezembro de 2023. A liberação do pagamento considera o mês de nascimento do trabalhador, de modo que a data de depósito depende da data de aniversário do funcionário.
Confira o Calendário 2023 – Ano-base 2021 – Resolução CODEFAT nº 968 de 15 de dezembro de 2022:
| NASCIDOS EM: | RECEBEM A PARTIR DE: |
| Janeiro | 15/02/2023 |
| Fevereiro | 15/02/2023 |
| Março | 15/03/2023 |
| Abril | 15/03/2023 |
| Maio | 17/04/2023 |
| Junho | 17/04/2023 |
| Julho | 15/05/2023 |
| Agosto | 15/05/2023 |
| Setembro | 15/06/2023 |
| Outubro | 15/06/2023 |
| Novembro | 17/07/2023 |
| Dezembro | 17/07/2023 |
O Valor do PIS passou a ser proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base, correspondendo aos números de meses trabalhados, multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. O salário mínimo atual (R$ 1.320,00), 1/12 corresponde a R$ 110,00. Para saber o valor que você irá receber, desde que preenchidos os requisitos acima, multiplique R$ 110,00 pelo numero de meses trabalhados em 2021.
ATENÇÃO: Se você tem direito ao PIS não deixe de sacar o abono até o dia 28 de dezembro de 2023, pois não é acumulativo e após a data limite, o valor volta para Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
“Procure sempre um Advogado para saber os seus direitos.”
Andreia Paiva Monteiro
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil, Direito Imobiliário, Contratos, Membro da Comissão de Conciliação e Mediação, Comissão de Direito Imobiliário, Subseção Mauá.
