O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício concedido aos trabalhadores brasileiros que possuem contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores. O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário e deve ser depositado em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O objetivo do FGTS é garantir uma reserva financeira aos trabalhadores, podendo ser usado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria, entre outros.
O sistema do FGTS tem sido alvo de críticas nos últimos anos, principalmente em relação à rentabilidade dos valores depositados. O FGTS oferece uma taxa anual de juros de 3% mais a TR (Taxa Referencial), que tem sido considerada baixa em comparação a outras modalidades de investimento, como a poupança e a renda fixa.
As perdas dos trabalhadores com a correção do FGTS pela TR, gerou a ADI nº 5.090 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que defende a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o IPCA-E (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na quinta-feira (20) a definição sobre a taxa de correção monetária do FGTS. O voto do relator da ação, Ministro Luís Roberto Barroso, foi para que o rendimento seja pelo menos igual ao da Poupança. O Ministro André Mendonça que foi o segundo a votar, acompanhou a consideração de Barroso. No entanto o julgamento foi suspenso com previsão de retorno para o dia 27/04.
A decisão é de grande importância não só para os trabalhadores, mas também para o Judiciário, que possui inúmeras ações individuais e coletivas estagnadas nas varas Federais de todo país, que pretendem a correção do saldo do FGTS, com um indicie mais benéfico ao trabalhador.
“Procure sempre um advogado para saber os seus direitos.”
Andreia Paiva Monteiro
Advogada Especialista em Direito Previdenciário,
Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil,
Direito Imobiliário, Contratos, Membro da Comissão de Conciliação e
Mediação, Comissão de Direito Imobiliário, Subseção Mauá.
