Revisão da Vida Toda

A Revisão da Vida Toda, julgada favorável pelo STF no RE 1.276.977 em 01/12/2022, tem como objetivo recalcular o valor do benefício previdenciário de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram, após a Emenda Constitucional nº 20/98 e tiveram uma parte importante de suas contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Nem todos os segurados têm direito à Revisão da Vida Toda, mas apenas aqueles que tiveram a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 mais vantajosa para o cálculo do benefício.
Dessa forma, alguns requisitos devem ser atendidos para que possa o segurado solicitar a revisão.
São eles:

  • A DIB (Data de Início do Benefício) deve ser posterior (após) 28/11/1999 (data da Lei 9.876/99) e anterior à Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), que entrou em vigor em 13/11/2019, pois, após a Reforma a média apenas com os salários posteriores a julho/1994 ganhou garantia constitucional, no próprio art. 26 da Emenda;
    -Ter contribuições anteriores a julho de 1994, que sejam superiores aos salários de contribuição após essa data, que serviram de base para o cálculo do benefício;
    -Não ter mais de 10 anos contados do primeiro dia do mês após o recebimento inicial do benefício (Aposentadorias, pensão por morte ou auxílio doença).
    É necessário fazer o cálculo caso a caso, pois o resultado depende dos requisitos a serem analisados.
    A revisão da vida toda, sendo positiva para o beneficiário, deverá ser ajuizada uma ação.

“Procure sempre um advogado para saber os seus direitos.”

Andreia Paiva Monteiro
Advogada Especialista em Direito Previdenciário,
Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil,
Direito Imobiliário, Contratos, Membro da Comissão de Conciliação e
Mediação, Comissão de Direito Imobiliário, Subseção Mauá.

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