Gravação da central lembra falas de Bolsonaro como “eu não sou coveiro, tá?”, ou atitudes como zombar de pessoas com falta de ar.
São Paulo – A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite dessa terça-feira (23) a retirada do ar, pelo YouTube, de um vídeo em que a CUT responsabiliza Jair Bolsonaro por mortes de brasileiros na pandemia de covid-19. A magistrada atendeu a pedido da coligação formada pelo PL, partido de Bolsonaro, e Republicanos, dominado pelo bolsonarismo. O prazo para a retirada do conteúdo é de 24 horas. Assista à gravação abaixo.
Na decisão, Bucchianeri ressalta que o vídeo diz que “necropolítica não é só deixar morrer, é fazer morrer também” e utiliza expressões como “negacionismo”, “falta de empatia”, “desinformação”, e “em breve fora do palácio”.
A peça divulgada pela CUT cita várias falas e atitudes de Bolsonaro sobre a pandemia que foram consideradas criminosas pela CPI da Covid no ano passado, como “eu não sou coveiro, tá?”, ou ao debochar do sofrimento das pessoas que perderam entes queridos: “Vão ficar chorando até quando?”, disse o chefe de governo.
O vídeo lembra o ocupante do Palácio do Planalto imitando uma pessoa com falta de ar. Menciona também a fala do candidato à reeleição em que zomba da vacina contra a doença, dizendo que as pessoas podiam “virar jacaré” ao se imunizar. O relatório da CPI pediu indiciamento de Bolsonaro por diversos crimes, mas o procurador-geral da República, Augusto Aras, até hoje não tomou nenhuma atitude.
Efeito bumerangue
Com o título O Messias do Apocalipse, a gravação tem 37 segundos e foi publicada em 19 de julho pela CUT no Youtube. Segundo o portal UOL, o vídeo havia sido visualizado 51 vezes até as 23h20 de ontem (23). Porém, com a notícia da decisão, as visualizações passavam de 4 mil até o meio-dia desta quarta (24). Para a ministra, o vídeo configura propaganda eleitoral antecipada negativa, conforme argumentaram os partidos, ao atacar a honra de Bolsonaro com a “suposta intenção do Presidente da República em praticar o ato”, segundo a petição.
“Como se sabe, a CUT é uma entidade associativa de representação sindical, voltada à defesa dos trabalhadores, e a sua natureza é de pessoa jurídica sem fins lucrativos. Assim, é necessário reconhecer o seu impedimento legal na promoção de qualquer tipo de propaganda eleitoral na Internet, considerando-se, inclusive, a possível ilegalidade com o dispêndio de recursos financeiros para produção de material publicitário direcionado a campanha política”, disse a ministra na decisão.
Fonte : Rede Brasil Atual
