A Fibromialgia é uma condição classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença reumática, acometendo 8% da população em geral. É uma disfunção grave e silenciosa, ocasionando dores contínuas e intensas por todo o corpo, ocorrendo em maior incidência em mulheres.Tais dores limitam fortemente as atividades cotidianas de seus portadores, comprometendo suas relações familiares, sociais e profissionais.
Apesar das severas restrições impostas à sadia qualidade de vida dos pacientes, a referida doença não foi contemplada pelo rol de pessoas com deficiência. O fato tem causado inúmeros transtornos a essas pessoas, especialmente no que tange à concessão de benefícios, razão pela qual se torna relevante a presente medida.
A lei Nº 5.668 sancionada em 17/05/2021 estabelece o atendimento prioritário aos portadores dessa enfermidade em órgãos e empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas durante todo o horário de expediente, iniciativa que objetiva minimizar o sofrimento de seus portadores.
Do Gabinete
