Você Sabia?
Caros Munícipes, vocês sabiam que a Lei Federal n° 10.741 de 1° de outubro de 2003 (estatuto do Idoso), regulamenta os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
A Lei Federal n° n° 10.741/2003, assegura a prioridade dos Idosos, quanto ao atendimento preferência imediato junto aos órgão públicos e privados prestadores de serviço à população, capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia, garantia de acesso a à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Aos idosos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, fica assegurado a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, apresentando qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Ainda, o Decreto Estadual n° 606.085 de 22 de janeiro de 2014, assegura a gratuidade às pessoas idosas, maiores de 60(sessenta) anos, em viagens intermunicipais de transporte coletivo de passageiros de caráter rodoviário convencional.
Para ter acesso à gratuidade, o beneficiário deverá o idoso: solicitar reserva de um único assento, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas e, no máximo, 5 (cinco) dias de antecedência da viagem, contadas do horário previsto para a partida do veículo.
Esclarecemos que no ato da reserva, o idoso deverá apresenta à empresa de ônibus rodoviário os documentos originais de CPF e o número do RG;
O bilhete de viagem não pode ser vendido ou transferido a outra pessoa.
Edivaldo Beringela Administrador de Empresas
Saiba mais entrando no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741compilado.htm e https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60085-22.01.2014.html
