Você Sabia?
Caros empresários e esportistas, vocês sabiam que podem ter acesso aos benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte?
A Lei Federal n° 11.438 de 29 de dezembro de 2006, permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.
As empresas podem investir até 1% desse valor as pessoas físicas, até 6% do imposto devido, conforme preceitua o artigo 1°, § 1° incisos I e II, da referida Lei Federal.
Os projetos desportivos e paradesportivos que serão captados e direcionados os recursos decorrentes dos incentivos previstos na Lei de Incentivo ao Esporte, deverão atender pelo menos uma das manifestações inclusas na Lei, sendo, desporto educacional, desporto de participação e desporto de rendimento.
A Lei ainda prevê que os recursos recebidos para os incentivos previstos possam também ser destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.
Saiba mais entrando no site http://arquivo.esporte.gov.br/
Edivaldo Beringela Administrador de Empresas
